- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 23/03/2011
TRIBUTÁRIO. IRPJ. ALÍQUOTA REDUZIDA. ART. 15 DA LEI N. 9.249/95. CONCEITO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. NOVEL ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO. RESPS PARADIGMAS: 1.116.399/BA E 951.251/PR. EXCLUSÃO DE SIMPLES CONSULTAS E ATIVIDADES DE CUNHO ADMINISTRATIVO. 1. A União enseja a modificação da decisão, para reconhecer o parcial provimento do apelo extremo da empresa contribuinte, pois as simples consultas médicas e as atividades de cunho administrativo não fazem jus ao benefício tributário. 2. A decisão monocrática deixa claro que o entendimento jurisprudencial que concede o benefício fiscal, embasado no julgamento do REsp 1.116.399/BA e do REsp 951.251/PR, "deve-se, por certo, excluir do benefício simples prestações de serviços realizadas por profissionais liberais consubstanciadas em consultas médicas, já que essa atividade não se identifica com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas, sim, nos consultórios médicos." (e-STJ, fl. 524). Corrobora o entendimento a jurisprudência elencada na decisão. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.219.674/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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