- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA. EXCLUSÃO DE COOPERADO FALECIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO DE CAPITAL INTEGRALIZADO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA EM FATOS E NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem entendeu possível a restituição de saldo de capital integralizado com base nos fatos e no Estatuto da Cooperativa. A reforma do acórdão recorrido, no ponto, requer a interpretação das normas estatutárias e incursão nos elementos fático-probatórios do processo, o que é inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.654.359/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.