JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2019
Data de publicação
10/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/04/2019, p. 10/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEMISSÃO DE COOPERADO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES INTEGRALIZADOS AO CAPITAL SOCIAL DA COOPERATIVA. MODO DE RESTITUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS ASSOCIADOS DEMISSIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão referente à forma de restituição dos valores integralizados pelo cooperado em razão da sua demissão foi analisada mediante acurada análise do acervo probatório dos autos e das disposições estatutárias da cooperativa. Portanto, infirmar as conclusões do acórdão recorrido esbarraria nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.360.399/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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