- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 25/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA NACIONAL. PROCURADOR EM COMARCA DIVERSA. INTIMAÇÃO PESSOAL POR CARTA PRECATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. INEXIGIBILIDADE. 1. A intimação pessoal do Procurador da Fazenda Nacional lotado em outra Comarca por carta precatória não prejudicou o contraditório ou a ampla defesa. Descabe, no caso, a regra do art. 20 da Lei 11.033/2004 (carga dos autos). 2. É desnecessário o requerimento da parte adversa para extinção da Execução Fiscal não embargada por inércia da Fazenda, sendo inaplicável o disposto na Súmula 240/STJ. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.220.231/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/4/2011.)
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