JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. CARÁTER INSTRUMENTAL. PROCESSOS EM CURSO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. É firme a compreensão desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a regra do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, em razão de sua natureza instrumental material, não incide na hipótese de a ação ter sido ajuizada em data anterior à edição da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, que deu nova redação ao referido dispositivo legal. 2. Hipótese que não implica declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, mas em simples reconhecimento de não incidência no caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.207.485/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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