JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. EQUIDADE. REGRA DE EXCEÇÃO DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS INCABÍVEL. 1. Segundo entendimento consolidado na Segunda Seção, o § 8º do art. 85 é regra excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, situações que não se revelam na hipótese. 2. É incabível a majoração dos honorários de sucumbência em decorrência do desprovimento do agravo interno. 3. Agravo interno no recurso especial desprovido. (AgInt no REsp n. 1.851.473/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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