JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. RESERVA DE VAGA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato que permanece no certame por força de decisão judicial provisória não tem direito líquido e certo à nomeação, sendo-lhe assegurada apenas a reserva de vaga. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.586/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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