Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 13/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RESERVA DE VAGA. 1. A jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal firmou o entendimento de que o candidato que permanece no certame público por força decisão judicial provisória não tem direito líquido e certo a nomeação, sendo-lhe assegurado apenas a reserva de vaga. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1221586/MS, Rel. Ministro Castro Meira. DJe 25/03/2011; MS n.º 12.7…