JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RESERVA DE VAGA. 1. A jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal firmou o entendimento de que o candidato que permanece no certame público por força decisão judicial provisória não tem direito líquido e certo a nomeação, sendo-lhe assegurado apenas a reserva de vaga. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1221586/MS, Rel. Ministro Castro Meira. DJe 25/03/2011; MS n.º 12.786/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 21/11/2008; RMS n.º 22.473/PA. Relator o Ministro Felix Fischer. DJ de 4/6/2007; REsp n.º 677.072/AL. Relator o Ministro José Arnaldo da Fonseca. DJ de 5/12/2005. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 22.925/PA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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