- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PARTILHA C/C PEDIDO DECLARATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a partilha de bens decorrente de dissolução da sociedade conjugal submetida a processo judicial pode ser realizada por meio do acordo entre as partes, pacto esse que não trata de transmissão de propriedade, mas de declaração dos direitos decorrentes da distribuição dos bens em mancomunhão, de forma que a lei não lhe exige outra formalidade, além da homologação judicial. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.865.280/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.