JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PARTILHA C/C PEDIDO DECLARATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a partilha de bens decorrente de dissolução da sociedade conjugal submetida a processo judicial pode ser realizada por meio do acordo entre as partes, pacto esse que não trata de transmissão de propriedade, mas de declaração dos direitos decorrentes da distribuição dos bens em mancomunhão, de forma que a lei não lhe exige outra formalidade, além da homologação judicial. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.865.280/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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