JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É de ser afastada a inobservância da dialeticidade recursal, quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no tocante à regularidade da partilha de bens, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. 3. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, decisões monocráticas não são aptas a comprovar o dissídio jurisprudencial, pois a interposição de recurso especial com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional somente é cabível diante de interpretação de lei federal atribuída por outro tribunal, conforme exigido pelo texto constitucional. 4. Agravo interno provido para afastar a falta de dialeticidade recursal, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.629.957/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 15/6/2020.)
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