- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 24/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. FGTS. CARÁTER TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 135, III, CTN. NATUREZA TRABALHISTA E SOCIAL. SÚMULA 353/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza ofensa ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não estando, desta forma, o magistrado obrigado a rebater, um a um, os dispositivos legais trazidos pela parte. Precedente do STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido da impossibilidade de redirecionamento da execução referente ao FGTS a sócio gerente, por ser contribuição de natureza trabalhista e social. 2. "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS" (Súmula 353/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.360.428/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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