JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. VENCIMENTO DO PRAZO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. Agravo regimental não-provido. (AgRg no REsp n. 752.529/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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