Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/09/2013
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, nos pedidos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, é dispensável a intimação pessoal do devedor para a constituição em mora, a qual pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por meio do Ca…