JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A tentativa de furto de quatro peças de picanha de um supermercado, avaliadas no total de cento e trinta e dois reais e quinze centavos, permite o reconhecimento do crime de bagatela. 2. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a reincidência ou maus antecedentes do agente não afastam a aplicação do princípio da insignificância, 3. Ordem concedida para, aplicado à espécie o princípio da insignificância, absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC n. 175.812/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 6/4/2011.)
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