Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 10/05/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A tentativa de subtração de produtos avaliados em sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos, do interior de um hipermercado, não configura o crime previsto no artigo 155, "caput", combinado com o artigo 14, do Código Penal. 2. Os maus antecedentes e a possível plurirreincidência do paciente não impedem o reconhecimento do crime de bagatela. 3. Ordem concedida, para cassar o v. acórdão hostilizad…