JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. As instâncias ordinárias não concederam ao paciente o benefício da redução de pena, porque entenderam que ele, a despeito de ser primário e não ostentar antecedentes, é integrante de organização criminosa. 2. A negativa do benefício, portanto, está devidamente fundamentada na ausência dos requisitos legais, de modo que não caracteriza coação ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 128.272/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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