- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PENA APLICADA: 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO PREJUÍZO SOFRIDO PELAS VÍTIMAS DO DELITO, TITULARES DO DIREITO VIOLADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A ausência de comprovação do prejuízo patrimonial suportado com a violação da propriedade imaterial impede o reconhecimento do princípio da insignificância, que, no caso, não pode ser verificado apenas pelo suposto "lucro" que a paciente auferiria com a venda dos DVD's falsificados. 2, Ademais, a aplicação do referido princípio não está vinculada apenas ao valor econômico dos bens apreendidos, mas deve ser aferida, também, pelo grau de reprovabilidade da conduta, que, nesses casos, é alto, tendo em vista as consequências nefastas para as artes, a cultura e a economia do País, conforme amplamente divulgados pelos mais diversos meios de comunicação. (HC 113.702/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 03.08.2009). 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 161.019/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.