- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. 1. Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento do EREsp-961.863/RS (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia. 2. O efetivo emprego do artefato pode ser comprovado por outros meios de provas, tais como declarações da vítima ou depoimentos de testemunhas. 3. No caso, tem-se que a utilização de arma branca no roubo, levado a efeito pelo ora paciente, encontrou-se satisfatoriamente demonstrada, notadamente pela palavra da vítima, motivo por que não vejo como excluir a respectiva majorante. 4. Ordem denegada. (HC n. 176.435/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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