- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. 1. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. O magistrado singular justificou a constrição cautelar do Paciente com base em fundamentação idônea, uma vez que apontou fatos suficientes para demonstrar o abalo à ordem pública, no caso, a quantidade e a qualidade do entorpecente, bem como indícios de que o Paciente pratica o tráfico de entorpecentes com habitualidade, uma vez que foi apreendida uma balança de precisão em seu poder. 3. Ordem denegada. (HC n. 188.360/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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