- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 25/04/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. TESE DE QUE O PACIENTE SERIA APENAS USUÁRIO DE DROGAS. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito por transportar 522,39 gramas de maconha, tendo sido autuado pela prática do delito previsto no art. 33, da Lei n.º 11.343/2006. 2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Descabe, na estreita via do writ, proceder ao aprofundado reexame de fatos e provas para se apreciar o pleito de desclassificação da conduta de tráfico para a de uso de entorpecentes. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 171.167/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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