- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em bis in idem na utilização da reincidência do paciente na segunda fase de fixação da pena - para fins de agravamento da reprimenda -, e na terceira etapa da dosimetria - impossibilitando a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 -, por haver expressa previsão legal para a ponderação dessa mesma circunstância nos dois momentos de fixação da pena, permitindo-se chegar à reprimenda mais adequada e suficiente para a prevenção do delito. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 188.699/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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