- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 12/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 12/04/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a ação mandamental, que visa desconstituir ato ilegal da Administração referente a não conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, não é substitutiva de ação de cobrança. Precedentes. 2. Não encontra respaldo a pretensão da Fazenda Estadual de que o pagamento das licenças não gozadas devem ser buscadas em ação própria, diversa do presente Mandado de Segurança, porquanto os efeitos financeiros, na espécie, afiguram-se como consequência lógica do ato impugnado. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 976.135/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 12/4/2011.)
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