- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é assente quanto à possibilidade de a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa - desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual (arts. 655-A, § 3º, do CPC) e o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial - sem que isto configure violação do princípio exposto no art. 620 do CPC. 2. Para afastar a premissa firmada pela Corte de origem - de que estão presentes os requisitos autorizadores da penhora sobre o faturamento da executada, - faz-se necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.130.972/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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