- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 19/05/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. LIMINAR DEFERIDA, PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO MS 15.470/DF. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do MS 15.470/DF, análogo ao presente, decidiu, por maioria, conceder a segurança pleiteada, ao argumento de que o ato coator atacado, que desconstituiu a nomeação da impetrante ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, somente poderia ser levado a termo após a instauração de processo administrativo, com observância a ampla defesa e ao contraditório. 2. Sendo assim, diante de tal fato novo e do princípio da isonomia, a tutela de urgência requerida nos presentes autos há de ser concedida, para, suspendendo-se o ato impugnado, determinar a imediata reintegração da impetrante ao cargo que ocupava, de Auditor Fiscal do Trabalho, até o julgamento final do presente mandamus. 3. Agravo regimental provido, para, retificando a decisão proferida em 14.3.2011, deferir o pedido liminar vindicado. (AgRg no MS n. 15.920/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 19/5/2011.)
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