- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/08/2013, p. 23/08/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (Portaria n. 1.626, de 2010) que tornou sem efeito a nomeação da impetrante para o cargo de Fiscal do Trabalho (reestruturado para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, nos termos da Lei 10.593/02), catorze anos após a sua investidura. Alega a impetrante que o ato impugnado foi praticado sem que lhe fosse dada a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. A Primeira Seção, no julgamento de casos análogos (MS 15.471/DF e MS 15.477/DF, ambos da Relatoria da Min. Eliana Calmon, publicados no DJe de 02/08/2013), alterou o seu posicionamento sobre a controvérsia dos autos para conceder a ordem em definitivo. É o entendimento a ser aplicado no caso concreto. 3. Segurança concedida para anular o ato impugnado (Portaria n. 1.626, publicada no DOU de 16/07/2010) e garantir à impetrante, em definitivo, a permanência no cargo para o qual foi nomeada. (MS n. 15.476/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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