- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 28/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. I - Erro material é aquele perceptível prima facie, sem necessidade de maior exame, que reflete um descompasso entre a vontade ou o sentido impregnado nas razões de decidir e a fórmula escrita efetivamente manifestada na decisão, o que, realmente, ocorreu no caso, foi adequadamente proclamado pelo Acórdão recorrido. II - Para que essa não-coincidência, seja capaz de evitar os efeitos da coisa julgada, deve, ainda, ser qualificada pela ausência de debate ou controvérsia judicial a seu respeito, evidenciando-se logo que não tenha sido percebida pelos julgadores e não tenha sido objeto de decisão sob o contraditório, como ocorrido no caso, em que jamais apontado anteriormente à proclamação do erro material. Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.166.727/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 28/3/2012.)
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