JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ISS. LEASING. COBRANÇA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. - Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o município competente para a cobrança do ISS é aquele onde efetivamente ocorreu o fato gerador, ou seja, o local da prestação do serviço. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.365.195/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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