JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESPERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. 1. A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto na forma simples de res furtiva avaliada em R$ 80,00 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. Não se descura existir, no caso, tipicidade formal, pois a conduta do Paciente adequa-se ao paradigma abstrato definido na lei. Entretanto, não ocorre, na espécie, a tipicidade material: não houve lesão efetiva e concreta a bem jurídico tutelado pelo ordenamento penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor da ação e a ausência de qualquer conseqüência danosa. E a atipia material, segundo doutrina e jurisprudências hodiernas, exclui a própria tipicidade penal (HC 104.070/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, decisão monocrática, Informativo/STF n.º 592, v.g.). 3. Habeas corpus concedido, para absolver o Paciente (art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal). (HC n. 133.520/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/02/2011

HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de duas bandejas de bacalhau e uma de picanha - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. Não se descura existir, no caso, tipicidade formal, pois a conduta do Pacien…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/08/2010

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESPERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. 1. A conduta perpetrada pelo Paciente ? tentativa de furto na forma qualificada de res furtivae avaliadas em R$ 67,30 ? insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. Não se descura existir, no caso, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/08/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO. FURTO TENTADO. RES FURTIVA. VALOR ÍNFIMO. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/02/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta perpetrada pelos agentes, no caso, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. "A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessá…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. 1. A conduta perpetrada pela Paciente - tentativa de furto de 01 chuveiro avaliado em R$ 19,00 (dezenove reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. O fato não lesio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.