JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. 1. A conduta perpetrada pela Paciente - tentativa de furto de 01 chuveiro avaliado em R$ 19,00 (dezenove reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. O fato não lesionou o bem jurídico tutelado pelo ordenamento positivo, excluindo a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor da ação e por não ter causado maiores conseqüências danosas. 3. Ordem concedida. (HC n. 190.253/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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