JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. PRECEDENTES. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. VIA INADEQUADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante com 36 pedras de de crack, tendo sido autuado pela prática do delito previsto no art. 33, da Lei n.º 11.343/2006. 2. A tese de excesso de prazo na formação da culpa não foi apreciada pelo Tribunal a quo. O exame da alegação, nesta oportunidade, configuraria vedada supressão de instância. 3. A via estreita do habeas corpus não é adequada para se apreciar o pleito de desclassificação da conduta de tráfico para a de uso de entorpecentes, dada a necessidade de aprofundamento no acervo fático-probatório. Precedentes. 4. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 183.731/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/04/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. TESE DE QUE O PACIENTE SERIA APENAS USUÁRIO DE DROGAS. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito por transportar 522,39 gramas de maconha, tendo sido autuado pela prática do delito previsto no art. 33, da Lei n.º 11.343/2006. 2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/04/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. A Paciente foi presa em flagrante delito no dia 14/11/2009 na posse de 16 comprimidos de ecstasy (9,9 gramas) e 13 papelotes de cocaína (8,2 gramas) e denunciada como incursa nos arts. 33 e 35, da Lei n.º 11.343/06. 2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Super…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/04/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito em 22/02/2010 na posse de 2.339,1 gramas de maconha, 1.865 gramas de cocaína e 42,3 gramas de crack e denunciado como incursa nos arts. 33 e 35, da Lei n.º 11.343/06. 2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Trib…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/05/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. A Paciente foi presa em flagrante delito no dia 15/02/2010 na posse de 14,38 gramas de crack e denunciada como incursa no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. 2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefíc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por cri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.