- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 12/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 12/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. EXECUÇÃO. TESTEMUNHAS. ASSINATURAS. QUESTÃO OMISSA. DISSÍDIO. SIMILITUDE. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 282 E 356-STF E 7-STJ. ARTIGOS 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. DESPROVIMENTO. I. O "documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas" é título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil. II. No caso, a ausência de consignação pelo Tribunal a quo de que havia assinatura de testemunhas no contrato impede concluir-se pela sua exequibilidade, ante os óbices de que tratam os enunciados n. 7 da Súmula desta Corte e 282 e 356 do Pretório Excelso. III. Divergência jurisprudencial não caracterizada, em face da ausência de rigorosa similitude entre as hipóteses fáticas confrontadas. IV. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e improvido. (AgRg no REsp n. 816.822/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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