JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
12/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 12/04/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO PARA APURAR O MONTANTE DEVIDO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Transitada em julgado a decisão condenatória, as questões ali definidas não comportam novas discussões na fase de execução, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no REsp n. 1.184.336/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/04/2011

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO PARA APURAR O MONTANTE DEVIDO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Transitada em julgado a decisão condenatória, as questões ali definidas não comportam novas discussões na fase de execução, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de agravo regimental…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/04/2011

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO PARA APURAR O MONTANTE DEVIDO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Transitada em julgado a decisão condenatória, as questões ali definidas não comportam novas discussões na fase de execução, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de agravo regimental…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO PARA APURAR O MONTANTE DEVIDO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. CONDENAÇÃO. 1. Transitada em julgado a decisão condenatória, as questões ali definidas não comportam novas discussões na fase de execução, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 2. Aplica-se o óbice pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/03/2011

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO PARA APURAR O MONTANTE DEVIDO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ART. 557, § 2º, DO CPC. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. 1. Transitada em julgado a decisão condenatória, as questões ali definidas não comportam novas discussões na fase de execução, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/04/2011

PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO DO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. 1. Incide a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a apreciação da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de agravo regime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.