- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SFH. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. SÚMULAS 284/STF E 286/STJ. INAPLICABILIDADE. 1 - Após a adjudicação do bem, com o conseqüente registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, a relação obrigacional decorrente do contrato de mútuo habitacional extingue-se com a transferência do bem, donde se conclui que não há interesse em se propor ação de revisão de cláusulas contratuais, ficando superadas todas as discussões a esse respeito. 2 - Inaplicável ao caso as Súmulas 284/STF e 286/STJ. 3 - Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.082.738/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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