JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO E RAZÕES DISSOCIADAS DO DECIDIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Razões do agravo regimental dissociadas do decidido. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Hipótese, ademais, em que se aplicam as sumulas n.º 7 e 83 do STJ, na medida em que a tese versada no recurso reclama a análise de elementos fático-probatórios colhidos ao longo da demanda, estando a decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.230.685/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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