JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DPVAT. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa do art. 535, II, do CPC quando o Tribunal a quo pronuncia-se, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A indenização securitária do DPVAT decorrente de invalidez permanente deve corresponder a até R$ 13.500,00. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.365.610/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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