JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DE LESÃO. 1. A complementação da indenização securitária relativa ao seguro DPVAT decorrente de invalidez permanente deve corresponder a até quarenta salários mínimos, conforme o grau da lesão e da invalidez do segurado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.249.652/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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