- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 23/05/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MP 2.225-45. POSSIBILIDADE. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no âmbito da Terceira Seção, de que é possível a incorporação de quintos, em decorrência do exercício de função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/98 - até 05 de setembro de 2001, início da vigência da MP 2.225-45/01." (AgRg no Ag 1.251.188/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 1º/2/2011). 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para acrescer ao julgado anterior a conclusão de que, no tocante à questão do direito à incorporação de quintos durante o período de 1998 a 2001, a agravante não trouxe, nas razões do regimental, tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.255.024/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 23/5/2011.)
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