- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 04/05/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO A EMBASAR A DECISÃO CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença concluído pela procedência das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal - decisão esta que foi mantida pelo Tribunal a quo ao apreciar o recurso de apelação criminal - é inviável que esta Corte de Justiça proceda juízo de valor acerca da caracterização ou não das qualificadoras no caso em apreço, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. Este Sodalício reiteradamente vem decidindo que não é o mandamus a via apta a realização desse juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular, pois demandaria análise aprofundada do contexto fático-probatório, vedada na via estreita do presente remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória, preservando-se, assim, o juízo feito pelos jurados no exercício da sua função constitucional, que é dotado de soberania. 3. Ordem denegada. (HC n. 179.817/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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