- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 26/04/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, conforme já decidido por esta Corte. 2. Na hipótese em apreço, não se pode dizer que a incidência das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima na decisão de pronúncia seria manifestamente improcedente ou descabida, tendo em vista que esta apenas traz a descrição da conduta, sem realizar qualquer juízo de valor sobre a sua caracterização na hipótese fática, em respeito à competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri. 3. Afirmar se o paciente agiu com sentimento fútil e se, ao atuar enquanto a vítima estava desequilibrada, empregou recurso que impossibilitou a sua defesa, é tarefa que deve ser analisada de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia, com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal, pela Corte Popular, juiz natural da causa, o que impede a afirmação ou exclusão acerca das qualificadoras por este Sodalício. 4. Ordem denegada. (HC n. 111.552/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
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