JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 4 G DE COCAÍNA, 4 G CRACK, 16 G MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser a mais excepcional das medidas e, como tal, sua incidência em cada caso concreto deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto. 2. As instâncias ordinárias, conquanto mencionem a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, aparentemente vulnerada pelo receio de reiteração delitiva, não demonstram, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas menos gravosas, alternativas à prisão, que melhor se adequam à situação do imputado, mormente diante da quantidade de droga, que não se mostra relevante para denotar sua periculosidade exacerbada na traficância a ponto de justificar o emprego da cautela máxima. 3. À vista das circunstâncias concretas do caso, mormente da quantidade de entorpecentes, que não autorizam o total cerceamento da liberdade do paciente, tem-se que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão se mostra suficiente para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas alternativas (Ação Penal n. 1500652-25.2020.8.26.0621), salvo se por outro motivo estiver preso, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto. Liminar confirmada. (HC n. 618.262/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/12/2020

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, embora o paciente tenha p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/11/2020

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Na espécie, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/12/2020

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTES PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Embora tenham sido os pacientes surpreendidos com substâncias entorpecentes, são primários, de bons antecedentes e a quantidade da droga apreendida - 94 g de maconha, 14 g de crack e 73 g de cocaína - não se mostra relevante para …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/11/2020

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (2 G DE CRACK E 20 G DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. 1. No caso, a despeito da conclusão do Tribunal de Justiça paranaense, não ficou comprovado nos autos nenhum elemento concreto que justifique a necessidade de adoção da medida cautelar mais gravosa, sobretudo diante do fundamento da decisão que lhe deferiu a liberdad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/10/2020

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRÁTICA ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS (6,77 G DE CRACK E 11,81 G DE MACONHA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. Na espécie, apesar de a segregação cautelar encontrar-se devidamente justificada, pois o Juízo de piso destacou a necessidade da prisão para assegurar a ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.