- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 29/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. - Tendo o acórdão da fase de conhecimento determinado, apenas, que os juros de mora contariam a partir do trânsito em julgado, sem mencionar o seu termo final, não viola a coisa julgada aresto posterior que, na linha da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, veda a incidência dos referidos juros a partir da homologação da conta de liquidação para efeito da expedição do precatório. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.215.310/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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