- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE JUROS ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência desta Corte afirma que em razão de pretensão nitidamente infringente, os embargos declaratórios podem ser acolhidos como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal. 2. O recurso foi admitido pela alínea "a" em razão de entender-se implicitamente prequestionada a matéria versada no art. 730 do CPC c/c 394 do Código Civil. 3. A tese de ser a matéria em discussão de índole constitucional foi afastada inclusive pelo acórdão de origem afirmou não se tratar de tese ao abrigo da competência do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "(...)Vê-se que, segundo o entendimento firmado pela Corte Suprema, não incide juros de mora no interregno entre a data da expedição do precatório e a do efetivo pagamento. Mas não é este o caso dos autos, pois aqui se pretende a inclusão de juros moratórios havidos entre a homologação dos cálculos pelo juízo e a expedição do precatório. " (girfo nosso) 4. Embargos declaração acolhidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.315.587/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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