JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Apesar do provimento dos embargos de divergência, não houve definição clara e precisa acerca da fixação dos critérios de honorários advocatícios recursais consequentes da interposição de recurso especial em face de acórdão publicado na vigência do CPC/2015. 2. No caso dos autos, o recurso especial interposto pela ora recorrida não foi provido. Em seguida, os embargos de divergência da União foram providos para reconhecer a fixação de honorários recursais. 3. O trabalho adicional realizado na defesa dos interesses da Administração Pública nesses dois recursos deve ser valorado na fixação dos honorários de advocatícios recursais no âmbito do STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes . (EDcl nos EAREsp n. 1.402.331/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Uma vez certo que os direitos subjetivos decorrem da concretização dos requisitos legais previstos pelo direito objetivo vigente. Eventual direito aos honorários advocatícios r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 30/11/2020

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ACERCA DA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAS. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA UNIÃO ACOLHIDOS. 1. A a fixação dos honorários advocatícios recursais é devida quando atendidos, cumulativamente, os seguintes pressupostos: (a) publicação da decisão recorrida na vigência do Código Fux, consoante o Enunciado Administrativo 7; (b) desprovimento ou não conheciment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do agravo interno, em relação ao pleito de fixação de honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Em se tratando de recurso interposto após a vigência do CPC/2015, cabe a ma…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 31/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir err…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO. PRECLUSÃO INOCORRÊNCIA. 1. Para sanar omissão, esclareço que, com o provimento do recurso especial, fica a parte embargada obrigada a pagar, a título de honorários advocatícios, a mesma quantia que antes estava obrigada a parte embargante. 2. Por ser consectário lógico da condenação, não há falar em preclusão de tal matéria. 3. Embargos de declara…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.