JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO. PRECLUSÃO INOCORRÊNCIA. 1. Para sanar omissão, esclareço que, com o provimento do recurso especial, fica a parte embargada obrigada a pagar, a título de honorários advocatícios, a mesma quantia que antes estava obrigada a parte embargante. 2. Por ser consectário lógico da condenação, não há falar em preclusão de tal matéria. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.425.591/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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