- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos, conforme assentou o Tribunal de origem, o direito reclamado só foi expressamente negado pela administração pública em 8.12.2006, sendo este o fato que atingiu o fundo do direito, e, portanto, o marco inicial do prazo prescricional de cinco anos. 2. Antes da negativa expressa por parte da administração pública, a prescrição só atingira as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Incidência da Súmula 85 desta Corte Superior. 3. Os acórdãos colacionados pelo agravante não amparam sua tese, pois não há similitude fática. Ao contrário do que ocorre no presente caso, nos arestos paradigmas o fundo do direito havia sido atingido e, portanto, a prescrição já havia se consumado quando se protocolizaram os requerimentos administrativos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.236.621/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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