JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, nas hipóteses em que a Administração, por omissão, não paga benefícios aos servidores, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.361.353/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 17/3/2011; AgRg no Ag 1.329.212/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 1/12/2010; AgRg no Ag 1.296.677/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 21/3/2011; REsp 1.207.164/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/11/10; AgRg no Ag 1.300.109/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 30/8/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.348.146/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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