JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, V, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A questão infraconstitucional relacionada à ocorrência de excesso de execução e, por consequência, à ofensa ao art. 475-L, V, do CPC, é insuscetível de apreciação na via do recurso especial na hipótese em que seja necessário reexaminar o contexto fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.309.123/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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