JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. -O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. -Embora a coabitação não seja requisito necessário para o reconhecimento da união estável, sua existência é relevante para demonstrar a real intenção de constituir-se uma família, de modo a configurar-se a affectio maritalis. -Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.318.322/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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