JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCLUSÃO DO SEGURADO E DA SEGURADORA NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DESTA. I. A seguradora detém legitimidade passiva para, em conjunto com o segurado causador do dano, ser demandada diretamente pela vítima. II. Precedente do Tribunal. III. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 943.440/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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