JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
15/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 15/04/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. CAMINHÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CULPA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. SEGURADORA. OBRIGAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Possível o ajuizamento de ação de indenização de terceiro, simultaneamente, contra a proprietária do veículo e sua seguradora. II - Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 588.364/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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